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CARLINHOS MAMED INSTITUI política de transparência

Imagem de Carlinhos encaminha prestação de contas para vereadores
 
Da assessoria
 
Na semana passada, o presidente da Câmara de Fronteira – Carlinhos Mamed (PSDC), em resposta ao projeto de Lei, número 22/2015 de autoria do vereador – Estenio Basalia (PR), que dispõe sobre adoção do site da Câmara como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos, disse que o referido edil, precisa se informar melhor.

“Já existe o site da Câmara, onde estamos publicando nossas ações orçamentárias, ou seja, as contas públicas, além de noticias, sobre o trabalho que cada vereador vem realizando, entre outras publicações de interesse da população”, assegurou Carlinhos.

Para garantir ainda mais transparência em sua gestão, o presidente disse que determinou a sua assessoria contábil, que envie mensalmente, o relatório financeiro de sua gestão, para cada vereador. “O qual o vereador Estenio já recebeu. E, além disso, nosso site está passando por readequações, ou seja, será modernizado, exatamente para facilitar ainda mais o acesso da população ao nosso portal da transparência e a tudo que está sendo realizado no Legislativo”, acrescentou Carlinhos, frisando que as medidas adotadas por ele faz parte de um conjunto de ações, que tem por objetivo assegurar ainda mais o processo de transparência em sua gestão. 

Lei de Informação

O presidente ainda explicou, que todos os procedimentos à aplicação da Lei de Acesso à Informação, vêm sendo adotadas em sua gestão, de acordo com o que estabelece para União, Estados e Municípios, a Lei Federal 12.527 de 18 de novembro de 2011.

“Portanto, além da Lei Federal, existe também uma Lei Municipal, aprovada pela Câmara, que estabelece a transparência dos atos públicos, com a obrigação de divulgar as informações de interesse público, a exemplo da movimentação orçamentária dos poderes Executivo e Legislativo, independentemente de solicitações, ou seja, é Lei”, afirmou o vereador, dizendo que o descumprimento desta Lei, insere em crime de improbidade administrativa. “Portanto, o projeto de Lei de autoria do vereador – Estenio não tem fundamento, e nem sentido, uma vez que, já existe uma Lei Federal e outra Municipal, que determina a transparência na prestação de contas de órgãos públicos, e a obrigatoriedade da adoção do portal da transparência. Além disso, já fomos notificados pelo Ministério Público, onde deixa bem claro, que o não cumprimento dessa Lei, é crime”, arrematou Carlinhos Mamed.

  

Publicado em: 22 de abril de 2015

Publicado por: Da assessoria

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