Câmara autoriza Prefeitura a manter limite mínimo para os pagamentos das Requisições de Pequeno Valor
Antes de qualquer coisa é preciso explicar que a Requisição de Pequeno Valor (RPV) é uma espécie de ordem de pagamento expedida pelo Poder Judiciário, ela obriga a Prefeitura pagar a quantia que deve ao credor, essa ordem da Justiça só ocorre depois de uma condenação judicial definitiva, ou seja, quando a Prefeitura não pode mais recorrer da decisão.
O pedido feito pelo prefeito Marcelo Passuelo e aprovado pela Câmara de Vereadores era para que as dividas e obrigações de até R$5.645,80 que a Prefeitura tenha que pagar por decisão judicial sejam consideradas Requisições de Pequeno Valor.
Isso ajuda não só a Prefeitura, mas também o credor já que a RPV é um processo muito menos burocrático e demorado para que a pessoa receba o dinheiro que a Prefeitura lhe deve. Enquanto a Prefeitura pode levar até 4 anos para quitar uma precatória, uma Requisição de Pequeno Valor deve ser paga em até 60 dias, ou seja, muito mais rápido.
O prefeito Marcelo Passuelo justificou porque o valor de R$5.645,80 foi o escolhido para que a dívida seja considerada uma RPV. “Por lei, as prefeituras têm o poder de determinar o valor de acordo com as suas capacidades financeiras. Então, em cada município esse valor pode ser diferente, R$5.645,80 na verdade é o montante mínimo que a lei estabelece, então para não pesar no orçamento do município achamos melhor manter esse valor”, explica Marcelo.
Já o presidente da Câmara, Osmar Baianim, explicou porque os vereadores decidiram aprovar esse projeto de lei que inclusive já foi sancionado pelo prefeito. “Essa lei vai dar mais autonomia para a Prefeitura, mas principalmente vai facilitar a vida dos credores que receberão esse dinheiro com mais rapidez, por isso, nada mais natural que aprovássemos esse projeto”, finalizou Baianim.
Publicado em: 13 de março de 2019
Publicado por: Assessoria
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Categoria: Não Especificado