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Câmara aprova projeto que permite que pregoeiro da prefeitura passe a ser remunerado

A partir de agora, o pregoeiro terá uma gratificação mensal de R$ 1.002 e os três profissionais que o ajudam passarão a receber R$ 501 por mês.

Imagem de Ele justificou a homenagem, lembrando que o senhor Jesus Carlos Martins era muito caridoso.

Câmara aprova projeto que permite que pregoeiro da prefeitura passe a ser remunerado

Você já ouviu falar em pregoeiro? Sabe qual é a função dele dentro de uma prefeitura?

O pregoeiro é responsável por conduzir a fase externa do pregão, que vai desde a publicação do edital até a conferir se o objeto adquirido está de acordo com o que estava exigido na licitação.

É o pregoeiro quem, auxiliado pela equipe de apoio, recebe as propostas e lances e analisa questões de aceitabilidade, classificação e habilitação, assim como permite que o contrato com a empresa vencedora do pregão seja formalizado.

Toda prefeitura é obrigada por lei a contar com um pregoeiro, e o executivo de Fronteira até conta com uma pessoa para ocupar essa função, contudo, até o momento, o servidor que exercia esse trabalho, não recebia absolutamente nenhum tostão para desenvolver esse serviço.

Por isso, o prefeito Marcelo Passuelo enviou um projeto de lei que foi aprovado pela Câmara da cidade em que estabelece que a partir de agora não só o pregoeiro, mas também a equipe que o auxilia passe a ser remunerada. A partir de agora, o pregoeiro terá uma gratificação mensal de R$ 1.002 e os três profissionais que o ajudam passarão a receber R$ 501 por mês.

O prefeito Marcelo Passuelo justiçou esse projeto de lei destacando que as atividades técnicas realizadas pelo pregoeiro e equipe de apoio exigem conhecimentos específicos. “Além disso, se o pregoeiro cometer qualquer erro, ele poderá responder civil, administrativamente e penalmente, perante o Poder Judiciário e ao Tribunal de Contas do Estado, por esse ato. A responsabilidade solidária implica em responder, enquanto pregoeiro, com seus bens ou devolução em espécie aos cofres públicos quando da ocorrência de erros independente de boa ou má-fé. Desta forma, mesmo com uma conduta ilibada e idônea poderá o Tribunal e o Poder Judiciário entender que houve prejuízo aos cofres públicos e decidir por responsabilizá-lo. Por isso, nada mais justo que essa função seja remunerada”, justificou o prefeito.

 

 


Publicado em: 13 de março de 2019

Publicado por: Assessoria

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