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CÂMARA MUNICIPAL DE FRONTEIRA APROVA PROJETO QUE AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS

De acordo com o texto aprovado, a venda dos bens deverá ocorrer mediante processo licitatório, observando a legislação vigente. Na hipótese de lance deserto, fica autorizada a realização de novo leilão com lance inicial correspondente a 60% do valor da av

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A Câmara Municipal de Fronteira aprovou o Projeto de Lei nº 01/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a alienação de bens móveis considerados inservíveis pertencentes ao patrimônio público municipal. A proposta concede autorização legislativa para que o Município proceda à desafetação e posterior alienação, por meio de leilão, de veículos que não atendem mais às necessidades da Administração Pública, seja em razão do desgaste pelo tempo de uso, elevados custos de manutenção ou inviabilidade econômica de recuperação.

De acordo com o texto aprovado, a venda dos bens deverá ocorrer mediante processo licitatório, observando a legislação vigente. Na hipótese de lance deserto, fica autorizada a realização de novo leilão com lance inicial correspondente a 60% do valor da avaliação.

O projeto também estabelece que os recursos arrecadados com a alienação deverão ser depositados em conta específica, com destinação exclusiva, conforme determina o artigo 44 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 


Publicado em: 13 de fevereiro de 2026

Publicado por: Edson T. dos Santos (Assessoria de Comunicação)

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Categoria: Notícias da Câmara

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